DISTRIBUIDORA SERRA DOURADA COMERCIAL LTDA
CNPJ 00.000.003/0001-00 · 46.39-7 — Comércio atacadista de produtos alimentícios · porte Demais · Goiânia/GO
Resumo da ficha
a ficha responde em menos de dois minutos
- Quem é a empresa
- DISTRIBUIDORA SERRA DOURADA COMERCIAL LTDA · 46.39-7 — Comércio atacadista de produtos alimentícios · Goiânia/GO
- Qual sinal foi observado
- Nova filial registrada + mudança de faixa de porte — detectado em 16/08/2026
- Por que combina com a tese
- 6 de 7 critérios de "Reenquadramento de porte com nova filial", com 4 evidências independentes
- Qual fonte sustenta cada afirmação
- SRC-001 (Receita Federal do Brasil) — declaradas linha por linha abaixo
- Qual é o limite da inferência
- Os dois sinais são observados e recentes, mas a relação entre eles é INFERIDA — a coincidência temporal não prova causa. Faturamento não observável.
- Qual ação tomar agora
- Investigar: confirmar o motivo do reenquadramento antes da abordagem.
FARO Score
decomposto e ponderado
89 porque cumpriu 6 de 7 critérios, tem 4 evidências independentes e 2 sinais recentes. O total é a soma ponderada das dimensões abaixo — não um número atribuído.
- Fit estrutural91×0.25
- Evidência da tese84×0.20
- Recência95×0.15
- Qualidade das fontes96×0.15
- Intensidade do sinal90×0.15
- Confiança da inferência71×0.10
Limite de inferência
campo obrigatório
Limite de inferência
Os dois sinais são observados e recentes, mas a relação entre eles é INFERIDA — a coincidência temporal não prova causa. Faturamento não observável.
Este campo existe porque proxy não vira fato. O que é dado observado, o que é proxy e o que depende de validação humana ficam separados — na ficha, não no rodapé.
Evidence Graph
empresa → dados → sinais → fontes → tese → conclusão
EMPRESA · DISTRIBUIDORA SERRA DOURADA COMERCIAL LTDA
│
├── PERFIL
│ ├── CNAE ..... 46.39-7 — Comércio atacadista de produtos alimentícios
│ ├── porte .... Demais (proxy declarado, não receita medida)
│ └── local .... Goiânia/GO
│
├── DADO
│ └── CNPJ ativo · CNAE 46.39-7 · UF GO · situação cadastral ativa
│ ↳ SRC-001 · coletado 14/08/2026 · ref Posição cadastral de 31/07/2026
│
├── SINAIS
│ ├── Novo estabelecimento filial registrado no período
│ │ ↳ SRC-001 · coletado 14/08/2026 · ref Comparação entre posições de 30/06 e 31/07/2026
│ └── Mudança de faixa de porte declarado (EPP → Demais)
│ ↳ SRC-001 · coletado 14/08/2026 · ref Comparação entre posições de 30/06 e 31/07/2026
│
├── FONTES
│ └── SRC-001 · Receita Federal do Brasil · nível E1 · status viva
│
├── TESE
│ └── TESE-02 — Reenquadramento de porte com nova filial
│
└── CONCLUSÃO
├── FARO Score decomposto (ver painel acima)
├── Evidence Grade A
├── Freshness ok
└── Sinais compatíveis para investigação
(não é parecer tributário · não afirma elegibilidade)Cadeia de afirmações
fonte · data de coleta · data de referência · transformação · limite
Dado observado e hipótese não podem parecer a mesma coisa na tela. O rótulo de camada é obrigatório em cada afirmação.
- DADO
CNPJ ativo · CNAE 46.39-7 · UF GO · situação cadastral ativa
fonte SRC-001 · Receita Federal do Brasil (E1) · coletado 14/08/2026 · referente a Posição cadastral de 31/07/2026
transformação: Leitura direta do cadastro
limite de inferência: Dado observado.
- SINAL
Novo estabelecimento filial registrado no período
fonte SRC-001 · Receita Federal do Brasil (E1) · coletado 14/08/2026 · referente a Comparação entre posições de 30/06 e 31/07/2026
transformação: Diferença na contagem de estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz
limite de inferência: Sinal derivado. Registro de filial não informa operação efetiva no endereço.
- SINAL
Mudança de faixa de porte declarado (EPP → Demais)
fonte SRC-001 · Receita Federal do Brasil (E1) · coletado 14/08/2026 · referente a Comparação entre posições de 30/06 e 31/07/2026
transformação: Comparação da faixa de porte entre duas coletas
limite de inferência: Sinal derivado de faixa declarada. Não é medição de receita.
- INFERÊNCIA
Dois sinais exigidos observados no mesmo trimestre: aderência alta à TESE-02.
fonte SRC-001 · Receita Federal do Brasil (E1) · coletado 16/08/2026 · referente a Cruzamento da coleta de 14/08/2026
transformação: Regra da tese TESE-02, versão 1.0
limite de inferência: HIPÓTESE. A simultaneidade dos sinais é observada; a CAUSA comum é suposta.
Fontes citadas nesta ficha
- SRC-001Base de Dados Abertos do CNPJReceita Federal do Brasil · E1viva
periodicidade Mensal · última coleta 14/08/2026 · cobertura: Universo empresarial nacional